Quais informações devem constar na Declaração de Importação (DI)?
Saiba quais informações precisam constar na DI ou Declaração de Importação e como evitar erros que podem gerar multa ou impedir a importação da mercadoria.
Muitas empresas importam produtos ou matérias-primas de outros países como forma de reduzir custos e tornar a empresa mais competitiva no mercado, seja pelos valores mais acessíveis ou pelos produtos inovadores em comparação aos disponíveis no mercado nacional.
Com isso, os empresários têm muitas dúvidas de como formalizar os documentos de um embarque de importação, especialmente em relação à Declaração de Importação (DI), que é o documento mais importante e usado como base para o despacho aduaneiro.
Se a Declaração de importação for preenchida de forma incorreta, a empresa pode sofrer multas ou até ter sua mercadoria impedida de ser despachada, gerando prejuízos financeiros e de reputação para a empresa.
Outra questão que gera muitas dúvidas é qual o tipo de DI fazer e onde declarar, sendo que há vários tipos de declaração de importação que podem ser feitas dentro ou fora do Siscomex, conforme explicaremos adiante.
Portanto, para tirar suas dúvidas e facilitar este processo minucioso, separamos por tópicos as informações que precisam constar na Declaração da Importação e vamos explicar neste texto como evitar erros no seu preenchimento e as lamentáveis consequências que podem afetar o seu bolso e o seu negócio.
O que é declaração de importação?
Um embarque de importação tem uma série de etapas com processos e documentações necessárias, porém, a declaração de importação pode ser considerada uma das mais importantes, senão a mais importante, por registrar todo o processo da operação e ser indispensável para o despacho aduaneiro.
A declaração de importação (DI) deve ser emitida assim que a mercadoria chega no armazém na zona primária ou secundária do país e após o importador efetuar o pagamento de taxas e tributos. É a partir deste documento que o fiscal pode fazer a conferência da mercadoria e ver se está tudo de acordo com o que foi declarado.
Portanto, para evitar penalidades é importante preencher a DI com todo cuidado e atentar-se às dicas a seguir.
Quais cuidados devo tomar?
As informações prestadas na DI precisam ser verdadeiras e preenchidas com muita atenção e cautela, pois elas implicam diretamente nos tributos e taxas de importação. Dessa forma, seu preenchimento incorreto pode gerar multas e, até mesmo, impedir que a mercadoria possa ser despachada.
Assim que a declaração passar por análise fiscal, dependendo do caso, ela pode ainda ser encaminhada aos canais de parametrização para que seus fiscais aduaneiros façam também outros tipos de conferência de mercadoria.
E aqui vão duas dicas importantes caso sua DI seja feita dentro do Siscomex:
- Ao preencher ou enviar a declaração, preste atenção em mensagens ou sinais de alerta que o próprio sistema Siscomex lhe mostra. Assim, nesta etapa, ainda é possível revisar os dados e realizar alterações evitando problemas;
- Como cada item da mercadoria se enquadra em uma tributação ou obrigação aduaneira específica, é importante fazer a correta classificação fiscal das mercadorias a partir da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Quais os tipos de Declaração de Importação?
Não existe um único tipo de Declaração de Importação, mas diferentes tipos de acordo com condições específicas da mercadoria, natureza dos despachos ou tratamento tributário, conforme estabelece a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). A maioria delas normalmente deve ser realizada dentro do sistema Siscomex (DI e DSI eletrônica).
Embora menos comum, há ainda a DI fora do Siscomex, como é o caso de DSI em formulário, Declaração de Remessa Expressa (DRE-I), Declaração de Regime de Tributação Unificado (DRTU) e Nota de Tributação Simplificada (NTS).
Independentemente de qual tipo seja, a DI deve conter informações indispensáveis como a identificação do importador e da mercadoria, a classificação e o valor aduaneiro da carga, assim como outras que possam ser exigidas pela Secretaria. Veja a seguir as informações necessárias para a Declaração de Importação, conforme estabelecido pela SRF.
Quais informações precisam constar na Declaração de Importação?
De acordo com o Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, estas são as informações a serem prestadas na DUIMP (Declaração Única de Importação):
Identificação
Na primeira etapa, o importador precisa se identificar, informando se é pessoa jurídica (PJ), pessoa física (PF), ou em casos especiais, se faz parte de missão diplomática ou representante de organismo internacional. Ao informar o CNPJ ou CPF, o nome ou razão social e o endereço serão preenchidos automaticamente conforme o cadastro.
Há também um campo de informações complementares de texto livre que é opcional, caso o importador tenha alguma informação importante para declarar à RFB (Receita Federal do Brasil) e que não possua campo específico.
Carga
Nesta parte é preciso informar as duas primeiras informações para que as demais possam ser carregadas automaticamente. Os dados que devem ser preenchidos, são:
- Unidade de Localização da Carga (Unidade da RFB onde o importador apresentará a mercadoria para despacho aduaneiro);
- Identificação da Carga (Número do Conhecimento de Carga Eletrônico).
Após colocar os dados acima, aparecerão reenchidos os seguintes:
- Dados do Transporte;
- Dados da Carga;
- Frete.
Por fim, o importador informa os Dados do Seguro (valor do prêmio de seguro internacional das mercadorias) e aparecerão os Dados da Embalagem.
Documentos
Esta etapa compreende campos para documentos ou informações apresentados para instrução do despacho, conforme a seguir:
- Tipo de Documento;
- Palavras-Chave;
- Processos Vinculados (tipo administrativo ou judicial e número de identificação do processo;
- Declaração de Exportação Estrangeira.
Item
Aqui serão inseridos os produtos previamente cadastrados no Catálogo de Produtos da empresa ou, caso não o tenha feito, é possível cadastrá-los neste momento na própria Duimp. No tópico de item que é a parte mais extensa da DI, serão necessárias as seguintes informações:
- Mercadoria e Caracterização da importação;
- Dados do Produto (como Produto; Versão; NCM; Atributos do Produto; Fabricante/produtor);
- Dados do Exportador Estrangeiro/Fornecedor como Relação entre exportador e fabricante (que informa se o exportador é também o fabricante ou não); Vinculação entre comprador e vendedor; Exportador Estrangeiro (caso o exportador seja fabricante, as informações irão se preencher automaticamente);
- LPCO;
- Dados da Mercadoria (como Aplicação, Condição, Quantidade na unidade estatística, Peso líquido, Unidade comercializada e sua quantidade, Moeda Negociada e Valor Unitário na Condição de Venda);
- Informações Complementares (como Atributos e Descrição complementar que possa ser necessária);
- Certificado Mercosul e Declarações Vinculadas;
- Condição de Venda da Mercadoria (Método de valoração, Condição de venda, Acréscimos e Deduções);
- Dados Cambiais (Cobertura cambial, Motivo Importação sem cobertura, Tributos, Direitos Antidumping e medidas compensatórias);
Resumo
Nesta parte final da Duimp, o importador precisa preencher somente o código do tributo a que será pago e o seu valor, que será debitado da conta cadastrada no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior. Enfim, é necessário informar:
- Banco;
- Agência;
- Conta;Código da Receita;
- Valor.
Conte com um especialista e evite problemas
Como foi possível perceber, a Declaração de Importação (DI) é um documento essencial no processo de registro de dados relacionados às mercadorias importadas. Com informações que também são referentes ao fabricante e importador, o preenchimento da DI exige atenção redobrada e contar com profissionais especializados no assunto pode ser de grande ajuda.
Quer saber como podemos contribuir com sua empresa nesse processo? Entre em contato conosco!
Midas Importação e Exportação | Itajaí | 47 3311-4075 (midascomex.com.br)